A eficácia da garantia fiduciária de recebíveis diante do pedido de Recuperação Judicial – 11/06/2021
O artigo 49, §3º, da lei 11.101/05 é claro ao dispor que tratando-se de credor titular de posição de proprietário fiduciário de bens móveis, seu crédito não se submeterá aos efeitos da Recuperação Judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais. No entanto, apesar da previsão legal acerca da…

