Não há incidência de IPI sobre mero deslocamento de produto, diz STJ – 09/07/2020
O mero deslocamento de um produto de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos de uma empresa, não gera cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para que exista a tributação, é indispensável a transferência de titularidade do produto industrializado. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça usou esse entendimento para rejeitar um recurso…


