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Guedes quer parcelar tributos que estão sendo adiados – 25/05/2020

O ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende criar um programa de parcelamento de impostos que estão sendo adiados durante a crise do novo coronavírus. Em sua avaliação, a medida, voltada às empresas, seria necessária para não haver um retorno repentino e volumoso de tributos no momento em que muitas ainda teriam dificuldades. A Folha apurou…

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RFB. Instrução Normativa nº 1954, de 21/05/2020. Altera Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016. Celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Atribuições de fiscalização de lançamento e de cobrança relativas ao ITR.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do §…

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PRORROGAÇÃO DE TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE COMO MECANISMO NA ÁREA TRIBUTÁRIA PARA ENFRENTAR A CRISE DO COVID-19.

Como já eram esperados, os efeitos econômicos da pandemia do novo COVID-19 (Corona vírus) já se faz sentir em vários países. No Brasil, este cenário de instabilidade econômica não poderia ser diferente. Dado aos impactos e repercussões financeiras, Governadores vieram em público para anunciar novas medidas de auxílio, dentre elas, linhas de créditos com juros…

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RFB. Instrução Normativa nº 1954, DE 21/05/2020. Delegação das atribuições de fiscalização. Lançamento e cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a…

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RFB. Solução de Consulta nº 4009, de 08/05/2020. Contribuição para o PIS/Pasep. Produção. Comercialização. Terceirização de mão de obra temporária. Insumo. Creditamento.

A contratação de pessoa jurídica visando a utilização de mão de obra terceirizada enseja, em regra, a possibilidade de creditamento a título de insumo, na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep na sistemática não cumulativa, apenas no caso de a mão de obra ser empregada em atividade considerada essencial ou relevante, integrante do processo produtivo…

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