STJ estende benefícios do Reintegra às vendas à Zona Franca de Manaus – 13/03/2019
  A 1ª turma do STJ fixou entendimento de que a venda de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o exterior, para efeitos fiscais. Assim, por conseguinte, o contribuinte enquadrado nessas condições faz jus ao benefício fiscal instituído pelo programa Reintegra – Regime Especial de Reintegração de…

