Publicações

STF. COMPENSAÇÃO DE PRECATORIOS. DIVIDA ATIVA. TEMA 558

Leading Case: RE 678.360 Título: Compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, dos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal (incluídos pela EC 62/2009),…

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GOVERNO DO PARANÁ VOTA AUMENTO DA ALÍQUOTA DE ITCMD

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), em 02/12/2024 (segunda-feira) apresentou o Projeto de Lei n° 730/2024, que altera as alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado. O projeto de lei tramita em regime de urgência, prevê que a alíquota do ITCMD, que hoje é fixada em 4% (quatro por cento),…

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Reforma tributária: setores pedem mudanças no PLP 68 – 04/12/2024

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou quatro audiências públicas ao longo desta semana sobre o PLP 68/2024, principal projeto de regulamentação da reforma tributária. Foi discutido, junto do setor privado, o impacto da proposta sobre os setores de infraestrutura, telecomunicações e imobiliário e sobre empresas do Simples Nacional e Zonas de Processamento de…

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PGFN lança editais para regularizar pendências com dívida ativa – 02/12/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU nº 6 e nº7, que abrem possibilidade para que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar suas pendências. O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º…

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EDITAL PGFN 6/2024: OPORTUNIDADE DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, COM AMPLAS POSSIBILIDADES DE DESCONTOS E PARCELAMENTOS

Em 01/11/2024, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 6/2024, oportunizando que os contribuintes com débitos tributários inscritos na dívida ativa da União possam aderir às propostas de transação para obter descontos nos juros e multas e melhores condições no parcelamento, a depender do perfil de cada devedor. A transação é…

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STJ: ICMS-DIFAL NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS – 29/11/2024

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe as bases de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não ter a natureza de faturamento…

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