Juiz pode reconhecer prescrição intercorrente de ofício, diz TRF-4 – 29/10/2019
  O reconhecimento da prescrição intercorrente decorre do fato de, após a propositura da execução fiscal, o processo permanecer paralisado por prazo superior a cinco anos, se matéria tributária, ou seis anos, se não tributária. Nos dois casos, o reconhecimento pode ser feito ‘‘de ofício’’ pelo Poder Judiciário. Com este fundamento, a 1ª Turma do…

