Publicações

SEFAZ. Comunicado DA 89, de 18/12/2018 (Fixação UFESP 2019)

&#160 O Diretor de Arrecadação Substituto, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – Ufesp, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2019, será de R$ 26,53.

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CONFAZ. Convênio ICMS 142/18, de 14/12/2018 (Substituição Tributária)

&#160 Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua…

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CONFAZ. Convênio ICMS 144/18, de 14/12/2018 (Remissão. Benefícios fiscais)

&#160 Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do…

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A ESPERANÇA SE RENOVA!

&#160 Experimentamos neste ano que se finda, algo novo, algo diferente do que há muito se tem vivido em nosso País. Iniciaremos o próximo ano sob a perspectiva da chama sagrada denominada esperança. Muitas mudanças ocorreram, algumas para melhor, outras nem tanto. Porém, em que pese as adversidades experimentadas, o que nos orgulha é a…

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RFB. Solução de Consulta COSIT Nº 274, de 19/12/2018. Dívidas tributárias. PRT.

&#160 Assunto: Normas de direito tributário. EMENTA: PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. FORMAS DE QUITAÇÃO DO DÉBITO CONSOLIDADO.&#160 A quitação de dívida tributária mediante adesão à programa especial de regularização tributária, como o instituído pela Medida Provisória nº 766, de 2017, deve ser operada exclusivamente nas regras dispostas na norma específica que o instituiu, vez que…

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A INDEVIDA EXAÇÃO DE ICMS SOBRE AS TARIFAS DE TUSD E TUST

Por ser a principal fonte de receita tributária dos Estados, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) fomenta a ânsia arrecadatória destes, emergindo em fundadas discussões acerca da ilegalidade de determinados pontos do rol de incidência deste tributo. Em atenção à aludida ilegalidade, o presente artigo pretende ponderar certos aspectos de incidência do…

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A NOVA REGULAMENTAÇÃO SOBRE AS OPERAÇÕES EM ESPÉCIE

Criada com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro, a Instrução Normativa 1761, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de novembro, institui a obrigação do contribuinte de prestar informações relativas a todas as operações pagas em espécie, decorrentes de alienação de bens e direitos em valores superiores a R$ 30…

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ENTÃO É NATAL…

Não há dúvida que vivemos um momento especial, independentemente da raça, credo ou religião. Momento que passa à margem da situação política, econômica ou social. Oportunidade em que as luzes melhor iluminam, os abraços mais facilmente se confraternizam, os corações regozijam em ato de união. Natal é exatamente isso: Luz, Amor, União. É a celebração…

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SUSPENSÃO DE EFEITOS DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/2017

Novamente um exemplo de que o diálogo entre a Constituição, seus textos, as normas regulamentadoras, os intérpretes e os aplicadores torna-se cada vez mais complicado. Diante da necessidade de uniformização das regras relativas à sujeição passiva por substituição tributária no âmbito do ICMS (ICMS-ST), o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ editou o Convênio…

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