STF. Sonegação Fiscal. Prisão civíl por dívida. Não relacionamento.
I – O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, para reafirmar a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a os crimes previstos na Lei 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, LXVII, da Constituição.  II – Julgamento de mérito conforme precedentes.  III – Recurso extraordinário desprovido….

