Isenção de IRPF sobre ganho de capital não se transmite ao espólio, decide STJ – 18/12/2023
De forma unânime, a turma entendeu que o direito à isenção do IRPF sobre ganho de capital na alienação de participação societária, previsto no artigo 4° do Decreto-Lei 1510/1976, não se transmite ao espólio da pessoa física beneficiada. O espólio é o conjunto de bens que formam o patrimônio de uma pessoa falecida, que será…

