Advogados poderão aceitar cartão de crédito e protestar cheques – 10/04/2015
Ao contrário de outros prestadores de serviço, os advogados não podem emitir duplicatas. O artigo 51 do anteprojeto de lei, apesar de manter essa proibição, autoriza, em seu parágrafo único, que se leve a protesto o cheque ou a nota promissória emitida por cliente, “depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável”.  Já o recebimento…

