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Câmara aprova registro civil eletrônico de pessoas jurídicas – 19/03/2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco, em caráter conclusivo, proposta que permite o registro civil eletrônico das pessoas jurídicas. Pelo texto, que segue para análise do Senado, os livros de registro civil de empresas, associações, sindicatos, organizações religiosas, cooperativas e partidos políticos poderão ser substituídos por microfilmagem ou…

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ÉTICA – UM BEM SOBREMANEIRA VALORIZADO NO ATIVO EMPRESARIAL

No pensamento do Homem que pensa deve pulsar a vida. Nada substitui, na atividade intelectual, a meditação em profundidade quando originária da emotividade – persiste dominada pela emoção. É enganoso supor um domínio e predomínio da compreensão dos fenômenos do universo sobre a emoção intelectual que a beleza da criação naturalmente provoca: “Juízo e compreensão…

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STJ. Contribuições Sociais previdenciárias. SAT. 1/3 de Férias.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, A CARGO DA EMPRESA, EM RELAÇÃO AO ADICIONAL DE UM TERÇO DAS FÉRIAS. CONTROVÉRSIA QUE ABRANGE TANTO O INCISO I, QUANTO O II DO ART. 22 DA LEI 8.212/91. OMISSÃO CONFIGURADA, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO…

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STJ. Verba honorária. Majoração. Possibilidade.

&#160PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. “[É] possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou ínfimos, sem que para isso se…

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STJ. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Repetição de débito. Repetição.

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME NECESSÁRIO. TESE PREJUDICADA. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRECEDENTES. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Logo, o tabelionato…

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