Valor alto de multa permite suspensão de pagamento, diz TRF-4 – 22/05/2015
A obrigação de depositar antecipadamente R$ 6,9 milhões no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), enquanto se discute a validade de multa administrativa, é motivo o suficiente para amparar a concessão da tutela antecipada. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contrariando despacho da 3ª Vara Federal de Caxias…

