Publicações

Carga tributária em xeque – 13/10/2015

No xadrez o jogador que vê seu rei em posição de xeque sacrifica uma peça para não ser vítima da jogada fatal: o xeque-mate. No tabuleiro fiscal essa sempre foi a opção dada ao contribuinte, que novamente se vê encurralado pelo fisco. Querem passar a conta da crise fiscal para seu colo. ‘Não tem outra…

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União não consegue reabrir discussões tributárias na Justiça – 14/10/2015

A União não tem conseguido reabrir discussões tributárias na Justiça, por meio das chamadas ações rescisórias – usadas para pedir a anulação de uma sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso). As decisões que negam essa possibilidade seguem entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado em outubro de 2014….

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A fiscalização tributária ganha força no Fisco global – 14/10/2015

No mundo globalizado, todos os países estão convencidos da urgência de ampliação das redes de convenções internacionais voltadas para as trocas de informações e mútua assistência, as atividades de informações “país a país” (country by country reporting), além das reformas necessárias aos instrumentos normativos antifraude internos e atualização das convenções para evitar a dupla tributação…

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Instaurada comissão para analisar MP do pacote fiscal – 15/10/2015

O Congresso Nacional instalou, nesta quarta-feira (14), cinco comissões mistas destinadas a analisar medidas provisórias. Três delas tratam diretamente do novo pacote de ajuste fiscal do governo. A MP 692/2015 aumenta o Imposto de Renda sobre o ganho de capital em venda de imóveis. A MP 694/2015 eleva de 15% para 18% a alíquota do…

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União insiste em ingressar com ações rescisórias para discutir tributação, sem sucesso – 15/10/2015

Desde outubro de 2014, quando o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590809, em que foi reconhecida repercussão geral, foi firmado o entendimento da Corte de que não é cabível ação rescisória para reverter decisões transitadas em julgado em conformidade com a jurisprudência da época, ainda que o entendimento mude posteriormente….

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