A não-incidência do INSS sobre a contratação de mão-de-obra de Cooperativas de Trabalho
A Lei Ordinária nº 9.876/99 incluiu o inciso IV no art. 22 da Lei nº 8212/91, o qual dispõe que as empresas deverão recolher 15% (quinze por cento), a título de contribuição destinada à Seguridade Social, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente aos serviços que lhe são…

