DRJ. Responsabilidade passiva solidária. Descabimento. Art. 124, I e 135, III do CTN
ق º TURMA ACÓRDÃO Nº 12-62182 de 16 de Dezembro de 2013 ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário  EMENTA: RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA.DESCABIMENTO. O artigo 124, I, do CTN lastreia a responsabilidade solidária no interesse comum existente na situação que constitua o fato gerador, cuja condição essencial é que as partes interessadas estejam no mesmo polo…

