TJSP isenta banco de depósito integral de valor em execução para fins de impugnação – 03/12/2014
O devedor não está obrigado ao depósito integral, se houver impugnação quanto ao excesso e incorreção do cálculo apresentado pelo credor. Essa foi a tese defendida pelo desembargador Carlos Henrique Abrão em acórdão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.  A decisão foi prolatada em agravo regimental interposto por uma empresa…

