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CARF PERMITE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE MATERIAIS DE EMBALAGEM – 28/06/2023

Por sete votos a um, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre material de embalagem. Prevaleceu o entendimento de que as embalagens não eram meramente para transporte, pois preservavam contra sujeiras as resinas plásticas, matéria-prima produzida pelo contribuinte. O caso chegou…

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CARF MANTÉM CONTRIBUIÇÃO SOBRE INDENIZAÇÃO PAGA A FUNCIONÁRIOS POR CISÃO DE EMPRESA – 26/06/2023

Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a incidência de contribuição previdenciária sobre indenização paga a funcionários que foram transferidos quando houve a cisão do banco ABN. Na ocasião, parte dos trabalhadores passaram a colaborar com a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento…

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REFORMA TRIBUTÁRIA PARA QUANDO E PARA QUEM?

O pintor norte americano conhecido como Jackson Pollock, que marcou o expressionismo abstrato no fim da primeira, início da segunda metade do século passado, utilizava-se de uma técnica muito interessante na execução da pintura de seus quadros, o que ficou conhecido como “Drip painting” e “pintura de ação” na qual o artista jogava as gotas…

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PIS E COFINS – DESCONTO CONCEDIDO POR FORNECEDOR NÃO CONFIGURA PARCELA APTA À INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ARTS. 1º, CAPUT, § 3º, V, A, DAS LEIS NS. 10.637/2002 E 10.883/2003. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. INGRESSO PATRIMONIAL NOVO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS POR VAREJISTA COM DESCONTO CONCEDIDO POR FORNECEDORES. PARCELA REDUTORA DO CUSTO QUE NÃO CARACTERIZA…

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STJ – Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores – 21/06/2023

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não estão sujeitos à incidência da contribuição ao PIS e da Cofins a cargo do adquirente. Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento ao recurso…

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