Senac possui imunidade tributária na aquisição de imóvel, decide 1ª Turma – 18/09/2013
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cobrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo sobre um imóvel adquirido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O Senac alegou que possui imunidade tributária, assegurada pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal,…

