Isenção de ITR sobre áreas de reserva legal depende de averbação na matrícula do imóvel – 04/11/2014
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, que áreas de reserva legal necessitam ser averbadas à margem da matrícula do imóvel para que possa ter eficácia a isenção de Imposto Territorial Rural (ITR). A decisão reformou parcialmente sentença da 2ª Vara Federal de Dourados, no Mato Grosso do…

