STF. IPI. Não-cumulatividade. Aproveitamento de crédito gerados com aquisição de energia elétrica.
1. A energia elétrica não pode ser considerada como insumo e não gera direito à crédito a ser compensado com o montante devido a título de IPI na operação de saída do produto industrializado. 2. In casu, o acórdão recorrido decidiu, verbis: “IPI. Energia elétrica. Creditamento. Impossibilidade. Não representa a energia elétrica insumo ou matéria-prima…

