SP antecipa recolhimento de ICMS em caso de benefício inconstitucional – 05/03/2013
O Estado de São Paulo determinou o recolhimento antecipado de ICMS em operações interestaduais, nos casos em que a mercadoria receba incentivos do Estado de origem sem aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O contribuinte deverá arcar com o valor do benefício concedido pelo Estado de origem. Em contrapartida, terá direito ao crédito…

