Sociedade uniprofissional paga ISS diferenciado – 11/06/2012
As sociedades uniprofissionais de advogados, independentemente do conteúdo de seus contratos sociais, gozam de tratamento tributário diferenciado, como prevê o artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68. Logo, não recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o faturamento, mas em função de valor anual fixo relativo a cada profissional que…

