Empresa não deve pagar diferença tributária em razão de falha estatal – 24/05/2012
A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região concedeu liminar à empresa Caoa Montadora de Veículos S/A e determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente à suposta diferença de IPI-Importação, PIS-Importação e Cofins-Importação.A empresa teve processos administrativos instaurados contra si, decorrentes de auto de infração para o lançamento de diferenças…

