RFB. DRJ. Simples Nacional. Indeferimento. Débitos Suspensos.Não Comprovação. Exigibilidade suspensa
ACÓRDÃO Nº 04-29059 de 19 de Junho de 2012 ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: Termo de Indeferimento da Opção Ao Simples Nacional. Existência Débitos Com a Fazenda Pública Federal Com Exigibilidade não Suspensa. A empresa que possui débitos com a Receita Federal e não comprova que sua exigibilidade está suspensa, não pode ingressar no Simples Nacional.

