RFB. DRJ. Importação. Extravio. Responsabilidade tributária
ACÓRDÃO Nº 16-38105 de 26 de Abril de 2012 ASSUNTO: Imposto sobre a Importação – II EMENTA: EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade pelo extravio ou pela avaria de mercadoria será de quem lhe deu causa, cabendo ao responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, indenizar a Fazenda Nacional. O depositário responde por avaria ou por extravio…

