Retroatividade benéfica – 5/11/2012
Só dívidas acima de R$ 2 milhões permitem arrolamento. O arrolamento de bens só se aplica quando os créditos tributários sob responsabilidade do contribuinte são superiores a R$ 2 milhões. Foi com esse entendimento que a Justiça Federal em São Paulo determinou, em decisão liminar, o cancelamento do inventário de bens de um contribuinte autuado…

