STJ. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL PARA REVENDA. DISTRIBUIDORES. CREDITAMENTO. LEI Nº 11.727/2008. DISTINGUISHING DO TEMA 1093/STJ.

Leading Case: REsp nº 1.737.359/PR

Título: Possibilidade de creditamento de PIS e COFINS por distribuidoras de combustíveis na aquisição de álcool do tipo etanol etílico hidratado e álcool anidro para revenda.

Descrição: Recurso especial em que se discutiu se distribuidora de combustíveis poderia apropriar créditos de PIS e COFINS na aquisição de álcool, etanol hidratado e álcool anidro, para revenda, durante a vigência da Lei nº 11.727/2008.

Tese: O distribuidor de combustíveis faz jus aos créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de álcool para revenda, durante a vigência da Lei nº 11.727/2008, não incidindo, nessa hipótese, a orientação firmada no Tema 1093/STJ, em razão da existência de autorização legal expressa e da distinção entre os regimes jurídicos analisados.