CARF. ACÓRDÃO N° 1402-006.954. INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. NATUREZA DA SUBVENÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.

Leading Case: Recurso Voluntário n° 17830.727486/2021-90.

Título: Possibilidade de exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Descrição: Recurso Voluntário em que se discute, à luz da Lei nº 12.973/2014, Lei Complementar nº 160/2017, e do Tema Repetitivo nº 1182 do STJ, a necessidade do contribuinte comprovar que os benefícios fiscais de ICMS são concedidos como estímulos à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos à fim de excluí-los das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Tese: Observados os requisitos do art. 30, da Lei nº 12.973/2014, é vedado a exigência de qualquer requisito adicional a fim enquadrar um dado benefício estadual de ICMS como subvenção para investimento e excluí-lo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.