A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a subsequente regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025 marcam a mais profunda transformação do sistema tributário nacional em décadas. Para o agronegócio, setor que representa quase um quarto do PIB brasileiro, a transição do atual modelo para o novo sistema exige uma reavaliação estratégica imediata.
Ao ser regulamentada, a reforma tributária contemplou o agronegócio com um regime diferenciado que reconhece suas peculiaridades sazonais, prevendo uma redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e extrativistas in natura, além de insumos agrícolas e alimentos destinados ao consumo humano. Além disso, o regime de diferimento para insumos (como fertilizantes e defensivos) e a alíquota zero para bens de capital (máquinas e implementos agrícolas) visam preservar o fluxo de caixa, evitando que o tributo onere o ciclo produtivo antes da comercialização final.
Outro ponto de atenção é que a reforma tributária promete uma não cumulatividade plena. Ou seja, direito ao crédito amplo, permitindo o abatimento do imposto pago em praticamente todas as aquisições de bens e serviços necessários à atividade. Para os produtores rurais, que frequentemente acumulam créditos de tributos indiretos que são de difícil recuperação, isso pode significar uma economia relevante no seu processo produtivo.
Para o setor exportador, o impacto é ainda mais direto, permitindo a desoneração total das vendas ao exterior. O agronegócio brasileiro, que já é líder global, ganha um fôlego extra de competitividade ao eliminar resíduos tributários que hoje encarecem o produto nacional. Outra oportunidade reside no crédito presumido para as agroindústrias que adquirirem produtos de pequenos produtores. Nesse cenário, as agroindústrias adquirentes poderão apropriar um crédito calculado sobre o valor da aquisição, garantindo que a produção do pequeno produtor continue atrativa para as grandes cadeias de suprimento.
Apesar das vantagens, a reforma tributária impõe responsabilidades rigorosas. A principal delas é a formalização e digitalização total, vez que o aproveitamento de créditos e a fruição de regimes diferenciados estarão condicionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos e, em muitos casos, ao pagamento efetivo do tributo na etapa anterior (sistema de split payment).
Diante desse contexto de transição, mostra-se indispensável que os produtores rurais promovam uma revisão de sua estrutura societária e operacional, adotem uma gestão criteriosa dos contratos agrários e implementem a estrutura e cultura necessárias para tornar possível a emissão dos documentos fiscais exigidos pela reforma.
Nesse cenário de transição, o sucesso não dependerá apenas da fertilidade da terra ou do clima, mas da precisão da gestão contábil e jurídica. A eficiência no campo agora deve ser acompanhada, obrigatoriamente, pela eficiência no compliance fiscal e tributário.
Diante desse cenário de transição e complexidade, a Jorge Gomes Advogados, especializada na atuação estratégica no direito tributário voltado ao agronegócio, coloca-se à disposição para sanar eventuais dúvidas e auxiliar na estruturação de medidas preventivas que assegurem a conformidade e a eficiência de seus negócios frente à nova realidade tributária.
HEITOR JOSÉ SCALON RIBEIRO é advogado na Jorge Gomes Advogados, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente e pós-graduado em Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributário – IBET.

