A atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovida pela Resolução Gecex nº 812/2025 e incorporada à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026, vigente desde 1º de fevereiro de 2026, aliada à implementação gradual da Reforma Tributária sobre o consumo, impõe novos desafios às empresas no que se refere à correta classificação fiscal de mercadorias.
Nesse contexto, a identificação adequada dos códigos NCM deixa de representar apenas uma obrigação acessória e passa a desempenhar papel estratégico na gestão tributária, influenciando diretamente a tributação das operações, o aproveitamento de benefícios fiscais, a apropriação de créditos tributários e a mitigação de riscos decorrentes de autuações e contingências fiscais.
A NCM constitui o sistema oficial de classificação de mercadorias e sua utilização é obrigatória nos documentos fiscais eletrônicos. Além de identificar os produtos comercializados, sua correta aplicação impacta a incidência de tributos, bem como a definição de tratamentos tributários específicos, incluindo a sujeição ao regime de substituição tributária do ICMS, identificado por meio do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Com a reforma tributária, ocorre a implementação do cClassTrib, que passa a ser obrigatório na emissão de documentos fiscais, exigindo o mapeamento de todos os itens para o novo padrão de IBS e CBS.
Erros de classificação fiscal permanecem entre as principais causas de inconsistências tributárias identificadas pelos fiscos federal, estaduais e municipais. Com o avanço dos sistemas de cruzamento eletrônico de informações e o aumento da capacidade de fiscalização digital, a exigência de precisão nos cadastros fiscais torna-se cada vez mais rigorosa. Dessa forma, a revisão periódica dos cadastros de produtos deixa de ser uma atividade meramente operacional para se consolidar como uma medida essencial de compliance tributário.
A relevância da correta classificação fiscal torna-se ainda maior com a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Embora a TIPI perca gradualmente importância durante o período de transição para o novo modelo, a NCM, aliada ao CST e ao cClassTrib, continuará sendo um dos principais referenciais para a definição de regimes diferenciados, benefícios fiscais e regras específicas de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular deverão emitir documentos fiscais eletrônicos em conformidade com o novo leiaute nacional, contemplando campos específicos para a apuração do IBS e da CBS. A classificação tributária das mercadorias será composta pela regra da NCM, que escolhe o CST adequado para o produto, e seu respectivo cClassTrib. Nesse cenário, inconsistências cadastrais poderão gerar reflexos significativos ao longo de toda a cadeia econômica, comprometendo a correta constituição de créditos e débitos tributários, além de dificultar processos de conciliação e validação fiscal.
O novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no IVA Dual e estruturado sobre o IBS e a CBS, exige maior integração, qualidade e rastreabilidade das informações fiscais. A correta identificação das regras aplicáveis a cada operação passa a ser fundamental para garantir a adequada apuração dos tributos e o aproveitamento dos créditos correspondentes, em um ambiente marcado por validações automatizadas e elevado nível de cruzamento de dados.
Diante dessa realidade, o domínio da legislação, embora indispensável, não é suficiente. Torna-se igualmente necessário compreender o comportamento dos dados fiscais, antecipar riscos, realizar testes de aderência e estruturar processos capazes de suportar elevados níveis de complexidade operacional. A diferença entre conformidade tributária e exposição a riscos fiscais estará, cada vez mais, na capacidade das empresas de monitorar, validar e corrigir inconsistências antes que elas impactem a apuração dos tributos.
Dessa forma, a atualização da TIPI, as alterações na NCM e a implementação da Reforma Tributária reforçam a necessidade de uma gestão fiscal mais estratégica e criteriosa. A correta classificação das mercadorias passa a ser elemento indispensável não apenas para assegurar a adequada tributação das operações, mas também para reduzir riscos, evitar autuações e promover maior segurança jurídica. Nesse contexto, a revisão periódica das classificações fiscais e o monitoramento contínuo das mudanças normativas devem integrar as rotinas de governança e compliance tributário das organizações.
SIMONE DA COSTA SIQUEIRA BOCCHI é contadora da Jorge Gomes Advogados, bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE, MBA em Controladoria, Finanças e Business Intelligence pela Pontifícia Universidade do Paraná – PUC/PR

