Leading Case: Apelação Cível nº 0000834-16.2011.4.03.6105.
Título: Impossibilidade de ajuizamento de medida cautelar fiscal e de decretação de indisponibilidade de bens quando a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por impugnação administrativa tempestiva.
Descrição: Apelação cível em que se discute a possibilidade jurídica de ajuizamento de medida cautelar fiscal, fundamentada no art. 2º, VI, da Lei 8.397/1992, em situações onde o crédito tributário já foi constituído, mas encontra-se com a exigibilidade suspensa em virtude de impugnação administrativa tempestiva (art. 151, III, do CTN), pendente de julgamento pelo CARF.
Tese: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por impugnação administrativa tempestiva (art. 151, III, do CTN) impede o ajuizamento de medida cautelar fiscal fundada no art. 2º, VI, da Lei nº 8.397/1992, por ausência de crédito exigível à época da propositura da ação, o que afasta o fumus boni iuris e inviabiliza a decretação de indisponibilidade de bens, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no art. 1º, parágrafo único, da referida lei (incisos V, “b”, e VII do art. 2º).

