PGFN PUBLICOU O EDITAL Nº 6/2026, QUE ABRE NOVA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, por meio do qual disponibiliza novas modalidades de transação tributária destinadas à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

A medida integra a política pública de consensualidade tributária prevista na Lei nº 13.988/2020 e permite que pessoas físicas e jurídicas negociem seus débitos com condições diferenciadas de pagamento, incluindo parcelamentos de longo prazo, descontos sobre juros, multas e encargos legais, bem como a possibilidade de utilização de precatórios federais para amortização ou quitação das obrigações.

O prazo para adesão permanece aberto até 30 de setembro de 2026, sendo elegíveis, em regra, os débitos inscritos em dívida ativa até 03 de março de 2026, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.

O Edital nº 6/2026 prevê quatro modalidades principais de negociação, além da modalidade específica destinada aos beneficiários do Programa Desenrola Rural.

Na modalidade de transação por capacidade de pagamento, os contribuintes classificados nas categorias “A” e “B” poderão usufruir de condições facilitadas para o pagamento da entrada. Já aqueles classificados nas categorias “C” e “D” poderão receber benefícios mais amplos, incluindo descontos e prazos estendidos.

Na modalidade de transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, os benefícios previstos no edital são ainda mais expressivos, considerando a baixa expectativa de recuperação do crédito tributário.

Trata-se, possivelmente, da modalidade mais vantajosa dentre as previstas pelo edital, especialmente para contribuintes com passivos antigos ou com baixa perspectiva de recuperação pela Fazenda Nacional.

O edital também prevê modalidade específica para débitos que preencham, cumulativamente, dois requisitos: (i) existência de decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte (trânsito em julgado); e (ii) garantia da dívida mediante seguro garantia ou carta fiança.

Nessa modalidade, embora não haja redução do valor devido, possibilita-se ao contribuinte organizar financeiramente o pagamento da obrigação antes da execução da garantia prestada.

A modalidade de transação de pequeno valor é destinada exclusivamente a: (i) pessoas físicas; (ii) microempreendedores individuais (MEI); (iii) microempresas (ME); e (iv) empresas de pequeno porte (EPP).

Nessa hipótese, somente podem ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025.

Essa modalidade busca incentivar a regularização fiscal de pequenos contribuintes, proporcionando condições simplificadas e economicamente atrativas.

O Edital nº 6/2026 também faz referência à transação por adesão no âmbito do Programa Desenrola Rural, regulamentada especificamente pelo Edital nº 8/2026.

A modalidade é destinada a agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar, permitindo a utilização das condições previstas para as modalidades de capacidade de pagamento e pequeno valor.

O objetivo é possibilitar a regularização de passivos tributários e facilitar o acesso ao crédito rural pelos beneficiários do programa.

A publicação do Edital nº 6/2026 representa uma importante oportunidade para contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União e buscam regularizar sua situação fiscal em condições mais favoráveis.

A depender da modalidade aplicável, é possível obter descontos significativos sobre juros, multas e encargos legais, parcelamentos que podem alcançar até 133 meses e, em determinadas situações, até mesmo a dispensa da entrada para pagamento à vista.

Diante da complexidade das regras e dos requisitos específicos de cada modalidade, recomenda-se a análise individualizada da situação fiscal do contribuinte, de modo a identificar a alternativa mais vantajosa e assegurar o correto aproveitamento dos benefícios disponibilizados pela PGFN.

A Jorge Gomes Advogados, especializada na atuação no contencioso tributário e administrativo, está atenta a todas as novidades legislativas relacionadas às formas alternativas de solução de conflitos tributários e coloca-se à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

SUZANNE DE ANDRADE RODRIGUES MEDINA é advogada da Jorge Gomes Advogados, bacharela em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP e pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).