A partir de 1º de abril de 2026, a isenção e alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins serão reduzidas, impactando diversos produtos e setores.
A partir desta quarta-feira, dia 1º de abril de 2026, entra em vigor a redução dos incentivos fiscais relacionados à isenção e à alíquota zero de PIS-Pasep/Cofins. Na prática, diversos produtos e setores que hoje não recolhem essas contribuições passarão a ter uma tributação mínima, calculada sobre um percentual das alíquotas padrão de cada regime.
O que muda na tributação do PIS/Pasep e da Cofins a partir de abril?
De acordo com a medida trazida pela Lei Complementar 224/2025, produtos que, atualmente, têm isenção ou alíquota zero passam a ser tributados a 10% da alíquota original dos regimes cumulativo e não cumulativo. Veja como ficaria com os 10% para cada alíquota:
Regime cumulativo
- PIS/Pasep: de 0% para 0,065%
- Cofins: de 0% para 0,30%
Regime não cumulativo
- PIS/Pasep: de 0% para 0,165%
- Cofins: de 0% para 0,76%
É importante destacar que a redução será aplicada sobre a receita bruta tanto para operações no mercado interno e como para importações. Porém, os produtos listados no Anexo I e XV da Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) não serão afetados.
Como fica a apropriação de créditos?
De acordo com o § 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, não é permitido ao adquirente tomar créditos que já eram vedados em razão da isenção ou alíquota zero. Ou seja, não há nova possibilidade de crédito. O tratamento permanece o mesmo que já vigorava antes da mudança.
Demais produtos continuam com alíquotas padrão
Fonte: Contábeis

