A Receita Federal publicou a versão 1.50 do Informe Técnico 2025.002, trazendo mudanças relevantes na forma de preenchimento dos documentos fiscais no contexto da Reforma Tributária do Consumo. A atualização integra as medidas previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e tem como principal objetivo padronizar a forma como as empresas informam a tributação em suas operações.
Com isso, passam a vigorar novas tabelas que orientam a classificação tributária (cClassTrib), a situação tributária (CST-IBS/CBS) e o crédito presumido (cCredPres), relacionados ao IBS e à CBS. Na prática, cada operação deverá ser corretamente enquadrada por meio de códigos específicos, a serem informados nos documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e e a NFS-e.
A responsabilidade pelo preenchimento correto dessas informações passa a ser do contribuinte, o que exige mais atenção no dia a dia das empresas e dos profissionais contábeis, já que erros de classificação podem gerar inconsistências nos sistemas, problemas na validação dos documentos e até riscos fiscais.
O informe também apresenta as alíquotas padrão do IBS e da CBS a serem informadas nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previstas na legislação vigente. Para 2026, considerado ano de testes, a CBS será informada à alíquota de 0,9%, enquanto o IBS será informado com percentuais iniciais reduzidos, sendo 0,1% para os estados e 0% para os municípios. Para os exercícios de 2027 e 2028, o IBS será informado com alíquotas de 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios, enquanto a CBS ainda depende de regulamentação específica.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas revisem seus cadastros fiscais, atualizem seus sistemas de gestão e emissão de notas e acompanhem de perto as atualizações da Receita Federal. A correta aplicação dessas novas regras será essencial para garantir conformidade com a legislação e evitar problemas futuros.
As tabelas atualizadas já estão disponíveis online e integram a nova estrutura digital da reforma, podendo subsidiar a validação prévia das informações antes da emissão dos documentos fiscais.
A Jorge Gomes Advogados, com atuação especializada em consultoria e contencioso tributário, está pronta para ajudar você a entender e aplicar as mudanças da Reforma ao seu negócio.
ROBERTA AGUIAR PEREIRA é advogada pelo Centro Universitário Toledo Prudente e pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

