PUBLICAÇÃO DOS REGULAMENTOS DO IBS E DA CBS OFICIALIZA INÍCIO DA FASE OPERACIONAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A publicação dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo Comitê Gestor e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela Receita Federal, representa um marco relevante na implementação da reforma tributária. Mais do que consolidar diretrizes normativas, o documento inaugura uma nova etapa, voltada à operacionalização do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Em 30 de abril de 2026, foram publicados o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que institui o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), consolidando o avanço da fase operacional da reforma tributária.

O regulamento do IBS, publicado em conjunto com a Receita Federal do Brasil, busca detalhar a aplicação das disposições previstas nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, conferindo maior concretude ao funcionamento do novo sistema tributário. No âmbito federal, a CBS foi regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026, cujo conteúdo incorpora conceitos e diretrizes alinhados ao modelo do IBS, com dispositivos redigidos de forma comum a ambos os tributos, o que evidencia a busca por harmonização normativa. No que se refere ao IBS, o regulamento, composto por 617 artigos, evidencia o nível de detalhamento necessário à implementação do novo modelo de tributação.

O regulamento do IBS foi elaborado por grupos técnicos composto por representantes de estados e municípios, em conjunto com o Ministério da Fazenda, refletindo a necessidade de coordenação entre diferentes entes federativos para a gestão compartilhada do tributo. Já o regulamento da CBS foi desenvolvido por grupos técnicos de auditores federais, com a supervisão do Ministério da Fazenda.

Nesse contexto, o regulamento passa a desempenhar papel central na operacionalização do novo sistema tributário, ao detalhar a aplicação prática das disposições previstas nas leis complementares que estruturam o modelo de tributação sobre o consumo. Sua publicação confere maior previsibilidade aos contribuintes, especialmente no período inicial de adaptação ao novo regime.

A publicação do regulamento produz efeitos imediatos, ao dar início ao prazo de três meses para adaptação dos contribuintes quanto ao correto preenchimento dos documentos fiscais, sob pena de incidência de multa equivalente a 1% do valor da operação, nos casos de omissão das informações relativas ao IBS e à CBS.

Apesar desse avanço, o detalhamento normativo não elimina as incertezas inerentes ao novo sistema, especialmente diante da ausência de definição completa de alíquotas e da complexidade operacional envolvida. Além disso, o documento não será estático, canais oficiais serão abertos para receber feedbacks dos contribuintes, visando o aprimoramento do texto legal.

Trata-se, portanto, de etapa inicial de um processo regulatório mais amplo, que ainda dependerá de complementações por atos infralegais e ajustes ao longo de sua implementação.

Ainda persistem desafios operacionais significativos, notadamente quanto aos aspectos tecnológicos e à viabilidade de mecanismos como o split payment, que ainda enfrenta limitações técnicas para sua implementação ampla.

A Jorge Gomes Advogados, com atuação especializada em consultoria e contencioso tributário, está pronta para ajudar você a entender e aplicar as mudanças da Reforma Tributária em seu negócio.

EMILY GOUVÊA DO NASCIMENTO é contadora na Jorge Gomes Advogados, bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP e pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).