TJDF – TJ AFASTA ITBI EM IMÓVEIS USADOS PARA FORMAR CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA – 14/05/2026

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que afastou cobrança de ITBI sobre imóveis usados para formar capital de empresa.

A empresa informou que utilizou imóveis para integralizar seu capital social e, mesmo assim, foi cobrada pelo imposto. Sustentou que a Constituição prevê imunidade nesse tipo de operação.

Informou ainda que, em razão da cobrança, teve o nome protestado, razão pela qual pediu indenização por danos morais. O Distrito Federal, por sua vez, defendeu que a cobrança era válida, porque a empresa não comprovou qual era sua atividade principal, como exigido pela legislação local.

Também alegou que a imunidade não seria automática e negou a existência de dano moral. De forma subsidiária, pediu a redução do valor da indenização.

Ao analisar o caso, a Turma explicou que a jurisprudência do TJDFT reconhece que não incide ITBI quando imóveis são usados para formar capital social de empresa. Os desembargadores destacaram também que, no caso de empresa recém-criada, é necessário aguardar um período para verificar qual é a principal atividade econômica, o que não foi feito antes da cobrança. Por isso, entenderam que o imposto foi exigido de forma indevida.

Fonte: Síntese