STJ PERMITE USO DA FUNÇÃO TEIMOSINHA EM EXECUÇÃO FISCAL – 11/05/2026

Tribunal autoriza uso da ferramenta do Sisbajud que repete automaticamente ordens de bloqueio de dinheiro

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o uso pelo Judiciário da ferramenta do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) chamada “teimosinha” em execuções fiscais. A função repete automaticamente ordens de bloqueio de dinheiro nas contas do devedor até encontrar valores suficientes para quitar a dívida.

No caso, a Fazenda recorreu de decisões de tribunais que vinham limitando o uso da ferramenta, argumentando que bloqueios sucessivos podem ser excessivos. Para o fisco, o mecanismo aumenta a efetividade da cobrança, tornando mais fácil localizar ativos financeiros e satisfazer o crédito.

Para o relator, ministro Sérgio Kukina, “a reiteração automática de ordens de bloqueio através da plataforma é legítima e voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual”. Foi acompanhado pelos demais magistrados da 1ª Seção.

A tese fixada dispõe que “cabe à executada demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso”. Ainda, que “após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração da ordem automática de bloqueio via Sisbajud exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos”.

O recurso em julgamento é o REsp 2147428 (Tema 1325).

Fonte: JOTA