COMPRAS INTERNACIONAIS DE ATÉ US$50 VOLTAM A TER ISENÇÃO DE IMPOSTO FEDERAL – 20/05/2026

O Governo Federal publicou, na terça-feira (12), a Medida Provisória nº 1.357, que altera as regras da tributação simplificada sobre remessas postais internacionais e estabelece a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, medida popularmente conhecida como o fim da “taxa das blusinhas”.

A “taxa das blusinhas” incidia sobre compras internacionais de pequeno valor feitas em sites estrangeiros. A tributação havia sido implementada em 2024, quando passou a valer a alíquota de 20% de Imposto de Importação para compras de até US$ 50, além da incidência do ICMS estadual.

A Medida Provisória modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e passa a permitir que o Ministério da Fazenda defina e ajuste as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre compras internacionais realizadas por pessoas físicas.

A Medida Provisória alterou apenas a alíquota do imposto federal. Deste modo, as alíquotas do Imposto de Importação foram zeradas para as compras internacionais de até US$ 50. Assim, o ICMS continuará sendo cobrado normalmente. A alíquota varia conforme o estado e, atualmente, costuma ficar entre 17% e 20%

A Medida Provisória entrou em vigor em 13 de maio de 2026, após publicação em edição extra do Diário Oficial da União. Com isso, as compras internacionais de até US$ 50 já podem ser realizadas com isenção do Imposto de Importação federal.

Vale ressaltar que, para compras acima desse valor, permanece a cobrança do tributo federal, porém com redução da alíquota de 60% para 30%, além da incidência do ICMS.

Fonte: Contábeis