A Apuração Assistida é o modelo inovador de apuração de impostos que será implementado pelo Comitê Gestor do IBS, com o objetivo de simplificar e conferir maior segurança à determinação do valor do imposto devido por cada contribuinte.
O modelo rompe com a lógica atualmente aplicada ao ICMS e ao ISS, tributos de competência estadual e municipal, cuja apuração é feita de forma autônoma pelo contribuinte, com base em seus próprios controles internos e escrituração. No novo sistema, adota-se uma metodologia colaborativa: as informações prestadas pelas empresas alimentam, em tempo real, os sistemas operacionais responsáveis por processar, vincular e consolidar os dados que resultarão no saldo final do imposto a recolher.
Diferentemente do modelo atual em que o próprio contribuinte calcula e declara, o novo cenário inverte a lógica: após o cruzamento eletrônico de dados, o sistema fiscal gera uma proposta de apuração preliminar, disponibilizada ao contribuinte, que poderá validá-la, ajustá-la ou contestá-la. É assim que a apuração assistida promete alterar profundamente a rotina fiscal das empresas brasileiras no que se refere aos tributos indiretos.
Um ponto de atenção especial: caso não haja manifestação dentro do prazo regulamentar, a apuração é presumida correta e o crédito tributário é automaticamente constituído, nos termos do §1º do artigo 348 da LC nº 214/2025 e do §4º do artigo 125 do ADCT. Ou seja, o silêncio deixa de ser uma opção segura, passando a gerar efeitos jurídicos concretos e imediatos.
O novo modelo representa uma verdadeira ruptura tecnológica na rotina fiscal das organizações. Empresas de todos os portes precisarão investir em adequação de ERPs e softwares fiscais, capacitação de equipes de contabilidade e TI, monitoramento rigoroso dos prazos de revisão e contestação e auditoria contínua sobre os dados transmitidos ao sistema.
O cruzamento automático de informações entre documentos fiscais e declarações eletrônicas deve reduzir significativamente o espaço para erros e omissões, aumentando a transparência das operações e a previsibilidade da arrecadação. Por outro lado, essa mesma automação eleva o padrão de exigência sobre a qualidade dos dados enviados pelas empresas.
A dinâmica entre fisco e contribuinte também se transforma: o papel da contabilidade deixa de ser apenas o de calcular tributos e passa a incluir, de forma central, a validação e o controle de qualidade das informações transmitidas. Isso significa que a gestão tributária se torna, na prática, uma frente contínua de gestão de riscos e não apenas uma rotina de apuração periódica.
Diante desse novo cenário, alguns pontos merecem atenção redobrada, já que a apuração assistida não é uma mera sugestão. Uma vez apresentada, seu uso passa a ser obrigatório, nos termos do §2º do artigo 46 da LC nº 214/2025. Os prazos, por sua vez, passam a ser decisivos: a empresa tem até o último dia útil do mês seguinte para realizar ajustes, já que a ausência de contestação gera aceite tácito do saldo proposto.
A apuração assistida do IBS e da CBS marca o início de uma nova era no sistema tributário brasileiro, fundamentada em automação, integração e transparência. Embora 2026 seja considerado um ano de transição, as empresas precisam iniciar imediatamente a adaptação tecnológica e processual, sob pena de enfrentar riscos operacionais e autuações fiscais evitáveis.
Nossa equipe acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária para antecipar riscos e oportunidades aos nossos clientes, transformando a complexidade normativa em segurança jurídica e previsibilidade para os negócios.
ADRIELLY SANTOS SOTERRONI, é advogada na Jorge Gomes Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Faculdade Damásio Educacional – Instituição Damásio e Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio Educacional.

