Agravo de instrumento –  Alvará judicial –  Pedido de transferência de titularidade de automóvel antigo, único bem deixado pelo de cujus –  Decisão que indeferiu a medida, determinando o aditamento do pedido para arrolamento –  Recurso da requerente –  Alegação de que é possível a simples concessão de alvará quando o bem for de baixo valor –  Cabimento –  Quando for amigável a partilha sobre um único bem ou havendo um único herdeiro, é despicienda a arrecadação e partilha dos bens, permitindo seja ele transmitido por simples alvará –  Inteligência do art. 666 do novo CPC, aplicado extensivamente –  Precedentes desta Corte –  Necessidade apenas de ratificação da renúncia dos demais herdeiros por escritura pública ou diante do Juízo –  Intimação do Fisco que pode ser posterior à partilha, nos termos do art. 659, §2º, do novo CPC –  Precedentes desta Corte e Câmara –  Decisão reformada –  AGRAVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 
TJ-SP. Inventário e Partilha.
(Relator(a): Miguel Brandi Comarca: Guaíra Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 26/10/2016 Data de registro: 26/10/2016)