RFB. Instrução Normativa Nº 1654 (Autoriza antecipação a repatriação de recursos) – 27/07/2016

&#160O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:
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Art. 1º O art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ………………………………………………………………………..
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Parágrafo único. O declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat, desde que realize o pagamento do imposto e da multa de que tratam os incisos II e III do art. 5º no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.”
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76128