Judiciário busca saída para educar empresas – 04/09/2015

Além das condenações por danos morais e materiais, um novo tipo de punição está sendo aplicado pelo Judiciário para reprimir más práticas empresariais: o dano social.&#160

Esse tipo de punição busca reparar lesões causadas não só a um indivíduo, mas a toda a sociedade. O dano social também está ligado à reincidência numa conduta pela qual a empresa já foi condenada, conta o desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).&#160

Em 2013 ele foi relator de um processo no qual a operadora de saúde Amil foi condenada em R$ 1 milhão por dano social. Na ocasião, um beneficiário, cujo plano ainda estava no prazo de carência, teve um infarto, mas o atendimento foi recusado.&#160

“Em vez de concordar [com o atendimento], a empresa contestou a ação com os mesmos argumentos de cinco, sete, oito anos atrás. Sendo que havia perdido tantos outros casos idênticos”, afirmou ao DCI o desembargador.&#160

A TIM foi outra condenada por dano social, também em 2013. O Juizado Especial Cível de Jales (SP) fixou a condenação em R$ 5 milhões.&#160

Mas no fim de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, ao julgar um caso do Bradesco, que a ação individual não poderia originar condenação coletiva que não foi sequer pedida na ação inicial. A ação, julgada no rito de recursos repetitivos, influenciou milhares de processos.&#160

“Os danos sociais são admitidos só em demandas coletivas. Portanto, só os legitimados para propositura de ações coletivas podem reclamar acerca de supostos danos sociais”, disse o ministro Raul Araújo, relator do caso no STJ. Entre esses legitimados a pedir dano social estão associações de consumidores e o Ministério Público (MP).&#160

Procedimento&#160
Apesar de concordar com a lógica por trás das multas por dano social, o sócio do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, Armando Moraes, entende que há problemas no modo como a punição vem sendo aplicada. “Não posso conceder a possibilidade do dano social primeiro porque ele não foi pedido [pelo requerente da ação], segundo, pois não cabe ao juiz fazer uma investigação dentro do processo, coletando provas”, afirma.&#160

O advogado apoia o entendimento do STJ e destaca que é possível pedir reparação de dano social, mas apenas com o procedimento adequado. Ele diz que o MP, por exemplo, poderia reunir provas junto aos Procons e entrar com ação coletiva. “O mecanismos existe, mas essa tarefa acabou sendo passada para o Judiciário.”&#160

A advogada do escritório Aidar SBZ, Paula Abi Chahine, entende que, apesar da negativa do STJ, a discussão do dano social deve voltar à tona. “É uma discussão rica, especialmente porque o Judiciário tem um problema grande com a quantidade de processos. E eles não vão parar de aparecer. A aplicação de penalidades [altas] poderia evitar que tantas ações fossem ajuizadas”, comenta a advogada.&#160

O desembargador do TJSP reforça que a intenção da construção doutrinária é justamente provocar esse tipo de discussão. Parte do problema, afirma ele, é que o valor das indenizações de dano moral, por jurisprudência do STJ, é baixo. Com isso, as multas perderam o efeito. “A diretoria de uma empresa nem fica sabendo de uma indenização de R$ 5 mil por dano morais”, afirma.&#160

A TIM informou que a condenação por dano social citada na matéria posteriormente foi afastada pelo TJSP.&#160

Fonte: DCI

&#160