TJSP. Não incidência de ICMS. Bem importado para uso próprio

Mandado de segurança. Pretensão de afastamento da incidência de ICMS no desembaraço aduaneiro de bem importado para uso próprio.

Operação realizada após a EC n. 33/2001. Aplicação do art. 155, § 2º, IX, “a”, da CF. Princípios da não-cumulatividade e estrita legalidade não vulnerados. Ausência de direito líquido e certo. Reexame necessário, considerado interposto, e apelação providos, para denegar a ordem.

Restituição dos autos, à vista do artigo 543-B, § 3º do CPC, para adequação, à vista do decidido pelo STF no RE n. 439.796/PR. Acórdão alterado.&#160

(Relator(a): Antonio Celso Aguilar Cortez Comarca: São Paulo Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 22/06/2015 Data de registro: 25/06/2015 Outros números: 8425895500)

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