CAT 35, de 24-03-2015 – (DOE 25-03-2015)
 
Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 41, 313-U e 313-V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
 
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br
 

