Documento de arrecadação do MEI poderá ser emitido nos totens do Sebrae – 20/03/2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 120, publicada no DOU de 17/03/2015, que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI), nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE.

A novidade permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar.
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A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:
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a) emitido pela internet no Portal do Simples Nacional &gt PGMEI, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
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b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República
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c) emitido nos totens do SEBRAE.
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Fonte: Fenacon
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