O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 120, publicada no DOU de 17/03/2015, que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI), nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE.
A novidade permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar.
 
A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:
 
a) emitido pela internet no Portal do Simples Nacional > PGMEI, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
 
b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República
 
c) emitido nos totens do SEBRAE.
 
Fonte: Fenacon
 
 

