EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA VIA DA CONFISSÃO. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A tese da constituição definitiva do crédito por confissão do contribuinte constante de declaração entregue ao Fisco foi amplamente sufragada pela jurisprudência pátria. De toda forma, a matéria não tem ressonância constitucional, não se relaciona com os dispositivos apontados pela parte recorrente e não foi prequestionada pela instância ordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 825214 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10/02/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2015 PUBLIC 06-03-2015)

