RFB. Instrução Normativa Nº 1546. Comprovante Eletrônico. Renda Retido na Fonte – 06/02/2015

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.416, de 4 de dezembro de 2013, que aprova os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no § 3º dos arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
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Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=60878