RFB. Portaria MF Nº 488. Enquadramento. Paraíso Fiscal – 28/11/2014

Reduz para 17% (dezessete por cento) a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 24-B da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
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Fonte:&#160http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2014/MinisteriodaFazenda/portmf488.htm