CARF. DCTF. Multa por Atraso. Denúncia Espontânea.

&#160Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário:2004 DECLARAÇÃO E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva ? Presidente (assinado digitalmente) Arthur José André Neto ? Relator Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes,Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Roberto Armond Ferreira da Silva e Carmen Ferreira Saraiva.
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(CARF. Número do Processo: 13840.000074/2007-81 – Relator(a): ARTHUR JOSE ANDRE NETO – Data de Publicação: 20/11/2014)
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