PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO POSTERIOR À EMISSÃO DA CDA COM INDÉBITO DECORRENTE DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 16, § 2º, DA LEI 6.830/80. 
1. O art. 16, §3º, da LEF (Lei n. 6.830/80) veda expressamente a utilização da compensação como matéria de defesa em sede de execução fiscal e respectivos embargos, traduzindo-se em verdadeira impossibilidade jurídica do pedido, ou seja, falta de condição da ação.

